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Presidência
da República |
DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 5.775, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o
art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, no que diz
respeito ao disposto no
§ 2º, I e II, e
§ 3º do art. 9º;
art. 27, § § 1º a 5º; e
art. 28, § 2º, b, do Decreto nº 74.170, de 10 de
junho de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 793, de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da
Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1993