Presidência
da República |
DECRETO No 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos do
Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois
cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5,
sendo um de cada Ministério, respectivamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.1993