Presidência
da República |
DECRETO No 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de
19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado a
Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República (SAE/PR), constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, por
transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da
SAE/PR, constantes do Anexo II.
Art. 3º Os Regimentos
Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da
Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.
Art. 4º Este Dcreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.
Brasília, 25 de março de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.3.1993