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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;

    DECRETA:

    Art. 1° Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1993

    Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi

    dência da República

    Ministério da Fazenda

    Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma

    Agrária