Presidência
da República |
DECRETO No 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1993
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi
dência da República
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária