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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.173, de 1997
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Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social (CRPS).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art. 125 do Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo Decreto n° 656, de 24 de setembro de 1992.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1993

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