Presidência
da República |
DECRETO No 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 2.173, de 1997 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o
art. 125 do
Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo Decreto n° 656,
de 24 de setembro de 1992.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.1.1993
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