Presidência
da República |
DECRETO No 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Vide Decreto nº 959, de 1993. |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de
1992,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos,
para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da
Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2° Ficam transformados,
em conformidade com o anexo a este Decreto, Cargos em Comissão e Funções de
Confiança do Ministério da Cultura.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de
1990, no que colidir com as disposições deste decreto.
Brasília, 8 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1992