Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 679, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 701, de 1992

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992, que dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração Fiscal e curador das entidades que menciona.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado o atual § 2º para 3º:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º Os membros do Conselho de Administração, à exceção do representante ou dos representantes dos acionistas minoritários, serão indicados pelo Ministro de Estado sob cuja composição estiver a sociedade, dentre brasileiros de notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, cabendo a um deles a presidência do Colegiado.

§ 2º Nas empresas públicas, cujo capital social pertença exclusivamente à União, os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado, sob cuja suspensão estiver a empresa, e demissíveis ad nutum.

§ 3º ..............................................................".

    Art. 2º Para o cumprimento do disposto neste decreto, quando necessário, os presidentes das entidades promoverão, no prazo de trinta dias, a convocação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas ou a edição dos atos que, de acordo com os respectivos estatutos, forem cabíveis para o cumprimento do disposto neste decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 10 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1992 e Retificado no DOU de 12.11.1992