Presidência
da República |
DECRETO No 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
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efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° As alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos
classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada
pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, ficam alteradas para:
Código NBM/SH - Alíquota (%)
7010.90.0100 10
7010.90.0200 5
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.8.1992
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