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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 632, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, ficam alteradas para:

    Código NBM/SH - Alíquota (%)

    7010.90.0100 10

    7010.90.0200 5

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1992

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