Presidência
da República |
DECRETO No 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
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efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° A alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no
código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao
Decreto n° 97.410, de 23 de
dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de
1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.8.1992
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