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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1992

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