Presidência
da República |
DECRETO No 624, DE 4 DE AGOSTO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199,
de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° As alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do referido tributo,
aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações
decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM/SH) pelas Resoluções nºs 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de
30 de novembro de 1989, e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de
Nomenclatura, e pela Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da
Economia, Fazenda e Planejamento, ficam alteradas para:
CÓDIGO NBM/SH ALÍQUOTA (%)
8510.10.0000 20
8517.82.0100 20
8525.20.0103 20
9501.00.0101 10
9501.00.0199 10
9501.00.9900 10
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.8.1992
*