Presidência
da República |
DECRETO No 600, DE 9 DE JULHO DE 1992.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Os militares
integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de que
tratava o Decreto n° 86.686, de 3 de dezembro de 1981, somente serão promovidos
a Capitão após a promoção a este posto do último oficial formado pela Escola de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica - EOEAER, até 15 de dezembro de 1982, que
sejam possuidores das condições de acesso estabelecidas pela Lei de Promoção de
Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Brasília, 9 de julho de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.7.1992