Presidência
da República |
DECRETO No 497, DE 22 DE ABRIL DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para
zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidente sobre os produtos relacionados no Anexo, de acordo com sua
classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto nº 97.410, de 23 de
dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.1992
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