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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 497, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)

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Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos relacionados no Anexo, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1992

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