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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 483, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 755 de 1993.

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Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH pela Resolução n° 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

    Art. 2° Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela a que se refere o artigo precedente.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1992

ANEXO I

CÓDIGO NBM/SH - ALÍQUOTA (%)

8703.21.9900 - 14

8703.22.0101 - 31

8703.22.0199 - 31

8703.22.0201 - 26

8703.22.0299 - 26

8703.22.9900 - 31

8703.23.0101 - 31

8703.23.0199 - 31

8703.23.0201 - 36

8703.23.0299 - 36

8703.23.0301 - 26

8703.23.0399 - 26

8703.23.0401 - 31

8703.23.0499 - 31

8703.23.9900 - 31

8703.24.0101 - 36

8703.24.0199 - 36

8703.24.0201 - 31

8703.24.0299 - 31

8703.24.9900 - 31

8704.21.0200 - 10

8704.31.02.00 - 10

ANEXO II

CÓDIGO NBM/SH - MERCADORIA - ALÍQUOTA (%)

8703.22.9900 - Outros "ex" - veículos de uso misto, com motor a álcool - 26

8703.23.9900 - Outros "ex" - veículos de uso misto, com motor a gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE) - 36

"ex" - veículos de uso misto, com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE) - 26.

8703.24.9900 - Outros "ex" - veículos de uso misto, com motor a gasolina - 36

*