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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 416, DE 7 DE JANEIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto 3.604, de 1992

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Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.

    Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e 89.415, de 1º de março de 1984.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1992

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