Presidência
da República |
DECRETO No 416, DE 7 DE JANEIRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto 3.604, de 1992 | Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de
1974,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF.
Art.
2º Revogam-se os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e
89.415, de 1º
de março de 1984.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1992
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