Presidência
da República |
DECRETO No 98.500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera dispositivos do Regulamento de Passaportes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11, caput, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O passaporte comum é válido por 6 (seis) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável pela concessão.
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§ 4º A prorrogação deverá especificar o novo prazo de validade do passaporte e conter a assinatura do responsável pela concessão, autenticada com o selo seco referido no artigo 16".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989