Presidência
da República |
DECRETO No 98.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e
quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado no
inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989