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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Vide Decreto nº 3.048, de 1999

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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