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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.365, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 2.790, de 1998

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Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O item VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................

.......................................................................................................

VII - designação de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória no exterior.

........................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989