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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.333, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 2.790, de 1998

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Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 8º e seus parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1989