Presidência
da República |
DECRETO No 98.249, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 3°, do art. 8°, do Decreto n° 96.141, de 7 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Os valores previstos no art. 8° do Decreto n°
96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de
outubro a dezembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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