Presidência
da República |
DECRETO No 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6°, incisos, do
Decreto nº 88.351, de
1º de junho de 1983, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:
.................................................... ........
.................................................... ........
.................................................... ............................................................ ........
X - O Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1989