Presidência
da República |
DECRETO No 98.096, DE 29 DE AGOSTO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 95 do Decreto n° 96.760, de 22 de
setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI:
"Art.95..................................................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Roberto
Cardoso Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.8.1989