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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.096, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 99.073, de 1990

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Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 95 do Decreto n° 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI:

"Art.95..................................................................................................................................

........................................................................................................................................

VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1989