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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.944, DE 11 DE JULHO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Restabelece a correção monetária mensal para os preços mínimos dos produtos agrícolas amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Os preços mínimos dos produtos agrícolas constantes da tabela anexa são reajustados para 1° de junho de 1989, ficando restabelecida a sistemática de sua atualização monetária mensal.

§ 1° Para a atualização monetária mensal prevista no caput deste artigo será tomada a variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional, válido para o mês da atualização, em relação ao do mês imediatamente anterior.

§ 2° A partir do último mês de correção pela variação do BTN, indicado na tabela anexa, o valor do preço mínimo ficará constante em cruzados novos.

§ 3° Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1° de junho de 1989, nos termos do Voto n° 146/89, de 20 de junho de 1989, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1989

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