Presidência
da República |
DECRETO No 97.944, DE 11 DE JULHO DE 1989.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei n° 79, de
19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1°
Os preços mínimos dos produtos agrícolas constantes da tabela anexa são
reajustados para 1° de junho de 1989, ficando restabelecida a sistemática de sua
atualização monetária mensal.
§ 1° Para
a atualização monetária mensal prevista no caput deste artigo será tomada
a variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional, válido para o mês da
atualização, em relação ao do mês imediatamente anterior.
§ 2° A
partir do último mês de correção pela variação do BTN, indicado na tabela anexa,
o valor do preço mínimo ficará constante em cruzados novos.
§ 3° Os
novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para
as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a
partir de 1° de junho de 1989, nos termos do Voto n° 146/89, de 20 de junho de
1989, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Íris Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1989