Presidência
da República |
DECRETO No 97.860, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições, que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações
Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior, com a finalidade de
assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes
para a execução da política externa.
Art. 2º A Secretaria de Informações do Exterior
subordinase diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores e se
liga, no desempenho de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº
75.524, de 24 de março de 1975.
Art. 3º O Secretário de Informações do Exterior será
indicado pelo Ministro das Relações Exteriores dentre os ocupantes dos cargos de
Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Ivan de
Souza Mendes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989