Presidência
da República |
DECRETO No 97.655, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV
do artigo 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° O Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA),
tem a seguinte constituição:
I - Comandante;
II - Estado-Maior Combinado; e
III - Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) .
Art. 2.° O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o
de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).
Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de abril de 1989; 168.° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989