Presidência
da República |
DECRETO No 97.655, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
Dispõe sobre a constituição do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° O Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA), tem a seguinte constituição:
I - Comandante;
II - Estado-Maior Combinado; e
III - Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) .
Art. 2.° O cargo de Comandante do NUCOMDABRA é exercido cumulativamente com o de Comandante da Sexta Força Aérea (VI FA).
Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989