Presidência
da República |
DECRETO No 96.150, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de
1981,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 6° do
Decreto n° 88.351,
de 1° de junho de 1983, modificado pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4° Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Luiz
Santana Carvalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988