Presidência
da República |
DECRETO No 95.599, DE 7 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto 722, de 1993 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O militar, da reserva remunerada, convocado ou designado para o serviço
ativo, de acordo com o art. 128, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972,
alterada pela Lei n° 7.594, de 8 de abril de 1987, fará jus:
I -
à remuneração da ativa de seu posto ou graduação, a partir da data de sua
apresentação à respectiva organização militar, perdendo, a contar dessa data, o
direito à remuneração da inatividade, e
II
- a um auxílio para aquisição de uniforme, por ocasião da sua apresentação,
correspondente ao valor do soldo do seu posto ou graduação.
Parágrafo
único. A remuneração de que trata o item I deste artigo será calculada sobre o
soldo do posto ou graduação que o militar possuía na ativa, conservando-se os
acréscimos de tempo de serviço e as quotas de Indenização de Compensação
Orgânica já computadas no momento da passagem à situação de inatividade.
Art.
2° O Militar que, em virtude da aplicação do artigo anterior, venha a fazer jus,
mensalmente, a uma remuneração, na ativa, inferior à que estaria recebendo na
inatividade, terá direito a um complemento igual à diferença entre esses dois
valores.
Parágrafo
único. Sempre que forem criadas ou suprimidas indenizações ou gratificações, ou
alterados os percentuais das gratificações ou indenizações existentes, o valor
de diferença será recalculado.
Art.
3° O tempo passado dia a dia nas organizações militares pelo militar da reserva
remunerada convocado ou designado para o serviço ativo, no exercício de funções
militares, será computado como tempo de efetivo serviço.
Art.
4° As situações peculiares de cada Força, não previstas neste decreto, serão
reguladas pelos respectivos Ministros Militares.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Ficam revogados o artigo 5° do Decreto n° 88.455,
de 4 de julho de 1983 e demais disposições em contrário.
Brasília,
7 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1988
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