Presidência
da República |
DECRETO No 91.185, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação:
" Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros:
................................................................................................................................................
VI, Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
................................................................................................................................................
XVII, Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzidos."
Art
. 2º O item VIII do artigo 2º do
Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................................................
VIII - Dois Membros entre os referidos no item XVII do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual."
Art
. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.4.1985
*