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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.164, DE 20 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que
inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos
Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades
com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
21.3.1985