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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.164, DE 20 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o
comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos
Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades
com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Art.
2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985