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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO
No 89.312, DE 23 DE JANEIRO DE 1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975.
RESOLVE:
Art 1º - É expedida
nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto
anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da
Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da
Previdência Social), e a legislação complementar.
Art 2º - A Consolidação de que
trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto
nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.
Parágrafo único - As
publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e
caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976.
Art 3º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1984, 163º de Independência e 96º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.1.1984
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