Presidência
da República |
DECRETO No 87.865, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item
III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
- É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria
Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em
assuntos de natureza política internacional de interesse militar.
Parágrafo único - A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo,
a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente
serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.
Art. 2º
- O Chefe da Consultoria Especial deverá possuir formação completa de nível
superior e notórios conhecimentos relacionados com os assuntos a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º - É suspensa a aplicação do disposto no
§ 2º do artigo 12 do Decreto nº 87.737, de 20 de
outubro de 1982.
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FigueIredo
Alacyr Frederico Werner
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1982