Presidência
da República |
DECRETO No 85.880, DE 8 DE ABRIL DE 1981.
Revogado pelo Decreto nº 92.348, de 1986. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item V, do
Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica instituído o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como
reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem
relevante contribuição nos campos da Ciência ou da Tecnologia.
Art. 2º
- Anualmente, durante o mês de abril, serão concedidos dois Prêmios, em sistema
de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas de Ciência e de
Tecnologia:
1.
Ciências Matemáticas;
2.
Ciências Físicas e Astronômicas;
3.
Ciências Químicas;
4.
Ciências da Terra;
5.
Ciências Biológicas;
6.
Ciências Sociais;
7.
Ciências Humanas;
8.
Medicina e Saúde Pública;
9.
Ciências da Engenharia;
10.
Tecnologia Industrial;
11.
Informática;
12.
Ciências Agropecuárias.
Art. 3º
- Cada "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância
em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência
vigente no País, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma
alusivos ao Prêmio.
Art. 4º
- Competirá ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq:
a)
elaborar a regulamentação do Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia;
b)
proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.
Art. 5º
- Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação
orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico-CNPq.
Art. 6º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.4.1981