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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.256, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Altera o Decreto n.º 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei n.° 2.347, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2°..................................................................................................................................

§ 5° Na hipótese de os servidores de que trata este decreto estarem percebendo remuneração superior à resultante da classificação, ser-lhes-ão asseguradas diferenças individuais, como vantagem pessoal nominalmente identificável, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários.

Art. 3° Não poderão concorrer à transposição de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, observado o disposto no art. 2°."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987