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Presidência
da República |
DECRETO No 95.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.604,
de 1990 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo
Decreto
nº 91.145, de 15 de março de 1985, passa a denominar-se Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a seguinte área de competência:
I - política
habitacional;
II - política de
desenvolvimento urbano;
III - política de
transporte urbano,
IV - política de
saneamento básico;
V - política do
meio ambiente.
Art.
2º Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no
que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março
de 1985.
Parágrafo único. Os
Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Art.
3º O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa
a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art.
4º O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR
e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP,
proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Aluízio Alves
Aníbal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987