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Presidência
da República |
DECRETO No 94.403, DE 4 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III e
VII, do artigo 8º do
Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;
III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
....................................................................................................................
VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.6.1987 e
retificado no DOU de 16.7.1987