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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.092, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).

Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987