|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.092, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá -
CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis
milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).
Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido
no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território
Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
março de 1987; 166°
da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.3.1987