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Presidência
da República |
DECRETO No 94.092, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e um cruzados).
Art. 2° Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987