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Presidência
da República |
DECRETO No 94.066, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 3.629, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Projeto de
Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (PRODISMC²),
com o objetivo de ampliar e agilizar a capacidade de comando, controle,
comunicações e informações (C³I), dos órgãos envolvidos, no emprego de forças
militares, aos níveis estratégico e operacional.
Art. 2° - O Projeto compreende a modernização e
informatização dos meios e dos processos de C³I para implementar a aplicação e o
desempenho das Forças Armadas em ações de defesa externa.
Art. 3° - O Projeto será desenvolvido e executado
pelo Estado-Maior das Forças Armadas, em coordenação com as Forças Singulares (FS)
e demais órgãos interessados.
Art. 4° - A direção geral do Projeto será
exercida por uma Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema
- CISMC², presidida por um Oficial-General do EMFA e integrada, basicamente, por
representantes das FS naquele órgão.
Art. 5° - A Comissão estabelecerá padrões de
compatibilidade e interoperabilidade para o Sistema.
Art. 6° - Os recursos para investimento e custeio
do projeto serão alocados ao EMFA e por ele geridos.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.3.1987