|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.487, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, e no artigo 9º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança na
forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do
Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º - Ficam suprimidas as funções de confiança
de 1 (um) Secretário-Executivo, LT-DAS-101.6, 1 (um) Chefe de Gabinete, LT-DAS-101.4
e 1 (um) Consultor Jurídico, LT-DAS-101.4, da Tabela do Programa Nacional de
Desburocratização, constante do Decreto nº 91.228, de 06 de maio de 1985, para o
fim de compensar as despesas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.3.1986