|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.431, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de
Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, para, no âmbito da
respectiva área de atribuições, baixar os atos necessários à execução da
promoção, reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados
pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de
novembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.2.1986