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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.431, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, para, no âmbito da respectiva área de atribuições, baixar os atos necessários à execução da promoção, reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986