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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.393, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, por transformação do atual
Setor de Transportes da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP, a Central de Veículos Oficiais dos
órgãos da Administração Federal direta e autárquica, localizados em Brasília -
Distrito Federal, mantidos a estrutura, a vinculação, a competência e o
funcionamento do órgão transformado.
Parágrafo único. Os veículos oficiais do Grupo
IV/A - SERVIÇO NORMAL, de que trata a IN nº 173, de 18 de dezembro de 1985, do
Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, localizados em
Brasília, passam à jurisdição administrativa e operacional da Central de
Veículos Oficiais.
Art. 2º - As necessidades de veículos de serviços
serão atendidas diretamente pela Central de Veículos Oficiais, de acordo com sua
sistemática de funcionamento.
Parágrafo único. Para atendimento de demandas
específicas e de urgência, os Ministérios e as entidades autárquicas manterão
reserva de veículos, em número a ser definido pelo DASP, em conjunto com os
interessados.
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento das
despesas decorrentes da implantação e do funcionamento da Central de Veículos
Oficiais correrão à conta do orçamento vigente da União, alocado ao Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP, ficando a Secretaria de Planejamento
da Presidência da República - SEPLAN, autorizada a promover as suplementações,
por remanejamento de dotações, que se impuserem, com os orçamentos dos órgãos e
entidades beneficiários dos serviços ora criados.
Art. 4º - O Ministro de Estado Extraordinário para
Assuntos de Administração baixará as normas complementares à execução deste
Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.2.1986