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Presidência
da República |
DECRETO No 91.541, DE 19 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, instituída pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, poderá designar consultores e assessores indispensáveis aos trabalhos da Comissão, bem assim requisitar o pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1985
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