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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LINDES FORBES SAMPSON BURNHAM, Presidente da República Cooperativista da Guiana.

Brasília, 7 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1985.