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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LINDES FORBES SAMPSON BURNHAM, Presidente da República Cooperativista da Guiana.
Brasília, 7 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1985.