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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item IlI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 182 do
Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977,
passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 182. O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais''.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1985