Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.068, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JOHN M. G. ADAMS , Primeiro-Ministro de Barbados.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985