Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.377, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1984.