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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.778, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.046, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º.   É criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 1 (um) emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público.

Art. 2º.   A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.11.1982

Observação: O anexo encontra-se publicado no D. O. U. do dia 04/11/1982, pág. 20549.

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